Por Weliton Nunez
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma liminar que suspende uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre o 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão monocrática do conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa havia determinado a suspensão de atos relacionados ao festival, como repasses de recursos e a autorização de uso do Bumbódromo.
A empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., responsável pela venda de ingressos do evento, entrou com um mandado de segurança alegando que o contrato de comercialização de ingressos não utiliza recursos públicos. Segundo a empresa, o Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar contratos privados, como o firmado entre ela e as associações folclóricas Caprichoso e Garantido.
A Amazon Best também destacou que os recursos públicos destinados ao festival são usados apenas para logística, montagem de estruturas e organização de atividades como quadrilhas e bois mirins, não havendo relação com a venda de ingressos. A prefeitura de Parintins confirmou que não possui vínculo contratual com a empresa.
Na decisão, o desembargador substituto Flávio Humberto Pascarelli Lopes reconheceu que a suspensão da decisão do TCE-AM era necessária para evitar prejuízos à empresa e à população, já que o festival tem grande impacto econômico e cultural. “A comercialização de ingressos é uma atividade eminentemente particular e não envolve recursos públicos”, afirmou o magistrado.
Com a liminar, a decisão do conselheiro Luís Fabian fica suspensa até o julgamento do mérito do caso. O Festival Folclórico de Parintins, previsto para 2025, segue com seus preparativos sem alterações no contrato de venda de ingressos.