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Brasília (DF) – A pedido da União, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça Federal no Amazonas que havia alterado o coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o repasse de cotas de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a cidade de Itacoatiara (AM). A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60136.

A Prefeitura de Itacoatiara havia alegado que sua estimativa populacional, baseada em dados de órgãos locais, era de pouco mais de 156 mil habitantes, o que levou a Justiça Federal a aumentar o índice do município para recebimento dos recursos no FPM.

No entanto, a União recorreu ao STF, e o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, lembrou que o Plenário do STF já havia suspendido, em fevereiro, a decisão do TCU, afastando o uso dos dados do Censo de 2022 para o cálculo dos repasses.

A decisão da Justiça Federal havia retificado o índice de recebimento dos recursos no FPM de Itacoatiara de 3,2 para 4,0, com base em sua estimativa populacional de 156.216 habitantes, afastando a aplicação do índice previsto na Decisão Normativa do TCU 196/2021 para o exercício de 2023.

Contudo, segundo a União, a decisão buscava contornar a determinação do STF de suspender a regra do TCU que utilizava os dados do Censo de 2022, ainda não concluído, no cálculo dos repasses para 2023. O ministro Alexandre de Moraes considerou que essa determinação viola o entendimento fixado pelo STF na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. Nessa decisão, o uso dos dados do Censo de 2022 para o cálculo do FPM foi afastado, e os coeficientes anteriores foram mantidos como patamar mínimo, com a obrigação de compensar, nas transferências subsequentes, os valores transferidos a menor.

Assim, a cassação da decisão da Justiça Federal pelo ministro Alexandre de Moraes reafirmou a suspensão da regra do TCU relativa aos dados do Censo de 2022, mantendo o repasse dos recursos do FPM para Itacoatiara conforme os coeficientes anteriores, garantindo a correta distribuição dos recursos para o município.

Veja a decisão na íntegra:

Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: jornalismo@remador.com.br Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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