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Da redação do Remador

Manaus (AM) — A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) emitiu um comunicado esclarecendo que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar tarifa por disponibilidade dos condomínios na cidade.

Essa medida, originada do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023, consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão de água e esgoto. No entanto, a cobrança não está em vigor, pois exige a edição de um ato normativo que ainda não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.

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A Ageman salienta que, embora a cobrança por disponibilidade esteja respaldada legalmente e seja admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico, sua implementação local requer a definição de normas específicas pela administração municipal.

Além disso, a Ageman enfatiza que não há nenhuma decisão por parte do Poder Concedente para impor taxas sobre poços artesianos em condomínios.

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