O presidente da Escola de Samba A Grande Família, Cleildo Barroso (Caçula), divulgou uma nota de esclarecimento na qual contesta o pedido de afastamento feito pelo Conselho Fiscal da agremiação. No documento, a gestão afirma que a decisão não possui respaldo legal no estatuto social da escola e sustenta que o órgão fiscal extrapolou suas atribuições.
Segundo a nota, os fatos que motivaram a repercussão pública envolvendo o nome do presidente dizem respeito a questões de natureza estritamente pessoal, sem relação com a administração da escola. A defesa afirma que Cleildo Barroso está colaborando com as autoridades competentes e mantém sua rotina habitual, não havendo qualquer impacto sobre sua probidade administrativa.
No posicionamento oficial, a presidência argumenta que o Conselho Fiscal não tem competência estatutária para determinar afastamento de dirigentes. De acordo com a interpretação apresentada, o estatuto limita a atuação do Conselho à fiscalização contábil e financeira, cabendo exclusivamente à Diretoria Executiva deliberar sobre advertências, suspensões ou exclusões de membros da gestão.
A nota cita ainda dispositivos do estatuto que, segundo a presidência, tornam nulo o pedido de afastamento, por não haver qualquer acusação relacionada a irregularidades administrativas, financeiras ou patrimoniais praticadas pelo dirigente. O texto sustenta que a tentativa de afastamento configura ato arbitrário e sem observância dos princípios de razoabilidade.
Além da contestação jurídica, a gestão Cleildo Barroso elenca avanços administrativos alcançados nos últimos anos, como o pagamento de dívidas herdadas de gestões anteriores, regularização junto a órgãos públicos e tribunais de contas, além do fortalecimento da relação da escola com a comunidade do bairro.
Enquanto o Conselho Fiscal afirma ter assumido o controle administrativo da escola para preservar a imagem institucional, a presidência reforça que segue focada no planejamento do Carnaval 2026, defendendo a continuidade da gestão até que qualquer decisão seja tomada dentro dos trâmites previstos no estatuto da agremiação.
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