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Justiça suspende afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

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📍 RESUMÃO DO REMADOR
  • Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da decisão administrativa que afastou Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior das funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
  • A medida, proferida nesta segunda-feira (16), foi justificada por possível violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
  • A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado, que argumentou abuso e ilegalidade no processo conduzido pelo TCE-AM.

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da decisão administrativa que afastou Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior das funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A medida, proferida nesta segunda-feira (16), foi justificada por possível violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado, que argumentou abuso e ilegalidade no processo conduzido pelo TCE-AM. Segundo Moutinho, a Resolução 14/2024, utilizada para embasar seu afastamento, seria inconstitucional, configurando usurpação de competência e violação à separação dos poderes.

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Reunião sigilosa e ausência de defesa

O conselheiro relatou que o afastamento foi decidido em uma reunião sigilosa, sem que houvesse abertura de processo administrativo disciplinar ou sua intimação prévia. Esses fatores, segundo o impetrante, ferem garantias constitucionais fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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O Tribunal de Justiça ressaltou que a liminar em mandado de segurança tem como objetivo evitar danos irreparáveis quando há ameaça ou lesão a direitos líquidos e certos. Na decisão, foi reconhecida a ausência de procedimento administrativo que justificasse o afastamento cautelar.

Autoridade coatora e partes do processo

A decisão também corrigiu os responsáveis no caso, determinando que o Tribunal de Contas, representado pelo Conselheiro Vice-Presidente, é a autoridade coatora. O Estado do Amazonas e o Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa foram considerados partes passivas ilegítimas no processo.

Veja a decisão:

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Written by
Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez, formado em Comunicação Social, acumula mais de 10 anos de experiência em assessoria de imprensa parlamentar e é especialista em estratégias políticas e marketing político.

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