Manaus – A vereadora Enfermeira Tatiana Franco (PTB), do município de Borba (AM), registrou nesta quarta-feira (09/11), na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil, em Manaus, um Boletim de Ocorrência em desfavor do prefeito Simão Peixoto (PP). O caso é acompanhado pela presidente da Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC).
Em comício após o segundo turno das eleições deste ano, o prefeito Simão Peixoto ameaçou “dar uma ripada” na vereadora Enfermeira Tatiana, segundo ele “para ela respeitar a saúde de Borba”. Contraditório, porque a vereadora é uma das poucas parlamentares de Borba que tem conseguido emendas impositivas para melhorar a estrutura de saúde do município.
O registro do B.O. é a primeira providência de uma série de respostas jurídicas que serão dadas ao prefeito. O Boletim de Ocorrência enquadra o gestor de Borba nos crimes de desacato, pois além de vereadora Tatiana é enfermeira concursada do estado, e difamação – imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Um inquérito será aberto pela Polícia Civil.
Outras medidas
A deputada Alessandra Campêlo acrescentou que a Comissão da Mulher da Aleam vai representar o prefeito de Borba por violência política de gênero nesta quinta-feira (10/11) na Ouvidoria da Mulher do TRE-AM, que inaugurou no último mês um departamento justamente para receber denúncias contra esse tipo de ocorrência. O prefeito de Borba também será representado no Ministério Público do Estado (MPE-AM).
“O Amazonas não é uma terra sem lei. Prefeito Simão, isso não vai ficar impune. O senhor mexeu com a vereadora errada, com a pessoa errada, de forma covarde. O senhor vai pagar por isso, e vai pagar caro por ser covarde. Aqui é assim: mexeu com uma, mexeu com todas”, disse a deputada na sessão da última terça-feira (08/11).
O que diz a Lei
Previsto no Artigo 326-B do Código Eleitoral, o crime eleitoral de violência política de gênero se caracteriza por assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou detentoras de mandatos eletivos, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou seu mandato. A tipificação desse crime foi incluída na legislação eleitoral em 2021, e a pena prevista para quem o pratica é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou com deficiência.
Características
Qualquer ação ou omissão, ainda que indireta, praticada em razão do gênero, que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, econômico ou simbólico a uma ou várias pessoas e que tenha como objetivo ou resultado minimizar ou anular o gozo ou exercício de direitos políticos é considerada violência política de gênero. Representam formas de violência política de gênero ameaçar ou ofender a dignidade de mulheres por meio de palavras, gestos ou outras formas, imputando-lhes crimes ou fatos que ofendam sua reputação, bem como violar sua intimidade, divulgando fotos íntimas ou dados pessoais, e questionar suas vidas privadas.