Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, em plenário virtual, o trecho de lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com essa decisão, permanece a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre esses produtos na região.
O voto do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu no julgamento, defendendo a constitucionalidade da lei questionada.
A ação foi ajuizada pelo partido Cidadania, contestando a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do IPI nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. A legenda argumentou que essa medida viola o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a manutenção da Zona Franca de Manaus até 2073.
Para o Cidadania, a exclusão da isenção terá “efeitos devastadores” não apenas para a indústria do petróleo na região, mas também para a própria existência da área livre de comércio. A decisão, segundo o partido, vai contra o objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais.
No entanto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o dispositivo questionado não apresenta vícios de inconstitucionalidade, pois as exceções nele contidas já constavam da legislação originária pré-constitucional. Barroso argumentou que se trata apenas de uma explicitação ou aperfeiçoamento da redação da legislação existente, preservando os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus.
A decisão de Barroso foi acompanhada por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.