Em 28 de fevereiro de 1967, o governo brasileiro publicava o Decreto Lei nº 288, criando a Suframa e reformulando as bases do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), inicialmente concebida como Porto Livre.
Passados 57 anos, é notório como a Suframa e a Zona Franca de Manaus transformaram os rumos desenvolvimentistas da Amazônia Ocidental e do Amapá, atuando na redução das desigualdades regionais, no estímulo ao desenvolvimento sustentável, à bioeconomia e impulsionando a economia nacional, elevando a qualidade de vida de milhares de brasileiros.
Para o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, a Autarquia desempenha um papel crucial para a região amazônica e para o Brasil como um todo. “Além de administrar a Zona Franca de Manaus, que representa uma fonte significativa de empregos, renda e desenvolvimento econômico, a Suframa promove a integração regional e a interiorização das atividades econômicas, fortalecendo a economia local e contribuindo para o crescimento sustentável da Amazônia Ocidental e Amapá”, afirmou.
Marcos regulatórios
Proposta em 1951 pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva, a Zona Franca de Manaus foi estabelecida em 1957 por Juscelino Kubitschek para funcionar como um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos estrangeiros. Em 1967, por meio do Decreto Lei nº 288, o presidente Castello Branco alterou sua natureza para um centro industrial, comercial e agropecuário, visando o desenvolvimento diante dos desafios locais e da distância dos principais centros consumidores.
Em 1968, o governo federal estendeu os benefícios da Zona Franca à Amazônia Ocidental, por meio do Decreto-lei nº 356, ampliando geograficamente sua abrangência. Em 1975, o Decreto-lei nº 1.435 promoveu benefícios fiscais do IPI para empreendimentos que investem na industrialização de produtos com matérias-primas originárias da Amazônia Ocidental, buscando fomentar o dinamismo econômico em regiões distantes dos centros urbanos.
A Lei nº 8.387/1991 estendeu a política de desenvolvimento à Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, no Amapá, ampliando ainda mais o alcance regional do projeto iniciado em 1967. Além disso, essa lei estabeleceu contrapartidas para investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para empresas que produzem bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação com os incentivos fiscais definidos pelo Decreto-lei nº 288/1967.