São Paulo (SP) – A Polícia Militar de São Paulo investiga a conduta de uma policial militar que teria se negado a ajudar um adolescente negro que era perseguido por um homem armado nas ruas de São Paulo, na tarde de domingo. A confusão foi gravada em vídeo e divulgada na imprensa. Nas imagens, a policial permanece imóvel diante das ameaças do homem armado e, quando instada a agir, diz para a pessoa que grava as imagens ligar para o 190, sem esboçar qualquer reação.
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A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, pelas imagens, a policial pode ser investigada por dois crimes previstos no Código Penal Militar. “Ao deixar de chamar apoio e de agir diante de um crime, ela pode ser enquadrada no artigo 319, que prevê pena de detenção de 6 meses a dois anos a quem deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, diz.
Segundo Jacqueline, a policial pode ser investigada, ainda, pela agressão cometida contra o adolescente. “Quando ela chuta o menino, viola o artigo 209 do CPM, que prevê detenção de três meses a um ano. Somadas as punições máximas dos dois crimes, se condenada, ela pode receber uma pena de 3 anos de detenção”, explica.
Dever de agir
A jurista explica que, conforme a própria Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou, todo profissional de segurança pública deve agir prontamente sempre que presenciar um crime. “O policial tem que agir mesmo que esteja de folga ou em férias. Existem condutas operacionais que devem ser seguidas. No caso, a orientação é que ele solicite apoio e interfira de forma segura, sem causar risco para si e para as pessoas envolvidas no episódio”, comenta.
Prisão e expulsão
A policial será submetida a um procedimento administrativo. “Se, ao final da investigação criminal ficar comprovado que ela cometeu algum crime e se a punição for superior a dois anos de prisão, ela pode ser expulsa da corporação. Paralelamente, e de forma autônoma, a policial vai passar por uma investigação sobre a sua conduta na esfera disciplinar, administrativa. Os resultados das investigações podem ser completamente diferentes nas duas esferas. Uma apuração não interfere no resultado da outra”, detalha.
Prisão administrativa
A jurista conta que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar prevê, inclusive, a prisão de um policial para, dentre outros motivos, proteger sua integridade física e garantir o bom andamento das investigações. “O artigo 26 do Regulamento prevê a prisão em alguns casos específicos. No caso dela, poderia ser aplicado o inciso II, que prevê o recolhimento para a preservação da ordem e da disciplina policial militar”, completa a jurista.