sexta-feira, 29 de novembro de 2024 | 12:42:43

A pensão alimentícia, benefício garantido no Código Civil Brasileiro, é um dos motivos que mais levam pessoas a moverem ações na Justiça brasileira, principalmente nas varas cíveis dedicadas ao Direito de Família. De acordo com a última edição do relatório Justiça em Números, publicado em 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.527.103 ações relacionadas a Alimentos foram movidas ao longo do ano de 2021. A quantia representa 2,36% do total geral de processos, mas coloca o assunto entre os cinco demandados nas varas de primeiro grau da Justiça Estadual (subordinada aos Tribunais de Justiça dos estados). 

O tema também chama atenção pela possibilidade de provocar a prisão de pessoas que acumulem dívidas relacionadas ao benefício, conforme previsto no artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil. Conforme estatística do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), também vinculado ao CNJ, mais de 1,8 mil pessoas cumprem mandado de prisão civil por pensão alimentícia e outras questões correlatas. 

A situação mais comum em ações do tipo envolve casais divorciados ou separados que tiveram filhos e nos quais um dos cônjuges não reconhece a criança. Há casos também que as pensões devem ser pagas a pais idosos, o que também está garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela lei, qualquer parente, cônjuge ou companheiro (ou companheira) pode requerer a pensão. 

O objetivo da pensão alimentícia é custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não têm a possibilidade de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. Apesar da nomenclatura ter de difundido, no Direito da Família, a pensão alimentícia abrange, também, outras verbas que são consideradas essenciais, como saúde, educação e vestuário, como explica a professora Andrea Borba, do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco), especialista em Direito de Família.

No caso de chefes de família que já recebem algum auxílio do governo, por exemplo, o Bolsa Família, é possível que o argumento de necessidade financeira seja amenizado, entretanto, de acordo com Andrea, não o inviabiliza completamente. Quando identifica-se que o valor mensal não é suficiente para garantir as necessidades básicas, é possível solicitar.

Já quando se fala em mães que são autônomas, é necessário saber se ela consegue ou não se sustentar por meio do seu próprio trabalho. “Na hipótese negativa, deve ser avaliado se aquele a quem ela irá direcionar seu pedido dispõe de recursos financeiros suficientes”, explica Andrea. Logo, o magistrado fixa um prazo máximo para que a pensão alimentícia seja paga.

Nos casos de não cumprimento do pagamento, é possível que duas medidas sejam tomadas: a prisão civil do devedor, caso, no prazo de 3 dias não seja comprovado o pagamento ou não seja justificada sua impossibilidade absoluta de pagar. “O eventual cumprimento da pena civil não dispensará o devedor do pagamento do débito vencido e daquele que vier a vencer ao longo do processo”, pontua a professora. Além disso, a segunda medida possibilita que o devedor seja intimado a pagar o que deve em até 15 dias ou, caso não pague, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens.