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Profissão de perito grafotécnico não exige nível superior

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Profissão de perito grafotécnico não exige nível superior
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📍 RESUMÃO DO REMADOR

  • O perito judicial grafotécnico é um profissional habilitado para realizar exames técnicos que têm por objetivo verificar a autenticidade de assinaturas e rubricas.
  • Gleibe Pretti, da Jus Expert, empresa especializada em cursos no âmbito jurídico e de formação de perito judiciais, explica que, para se profissionalizar nessa área, basta ter o Ensino Médio completo.
  • “Antigamente, a lei previa que o perito tivesse ensino superior.

O perito judicial grafotécnico é um profissional habilitado para realizar exames técnicos que têm por objetivo verificar a autenticidade de assinaturas e rubricas. Ele atua, por exemplo, em processos judiciais que requeiram a constatação da veracidade de assinaturas, como em casos de falsificação de documentos.

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Por meio de uma minuciosa análise grafotécnica, esse tipo de perito confronta assinaturas verdadeiras com a assinatura investigada, avaliando os elementos convergentes e divergentes entre elas, e elabora um laudo grafotécnico, que determina o resultado da perícia, ou seja, se a assinatura analisada é autêntica ou foi falsificada.

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O Prof. Dr. Gleibe Pretti, da Jus Expert, empresa especializada em cursos no âmbito jurídico e de formação de perito judiciais, explica que, para se profissionalizar nessa área, basta ter o Ensino Médio completo. “Antigamente, a lei previa que o perito tivesse ensino superior. No entanto, a partir de 2015, o artigo 156 do novo Código do Processo Civil [CPC] retirou essa exigência, dispondo que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e inscritos em cadastro mantido pelos tribunais.”

O especialista informa que, embora ainda não haja regulamentação da profissão de perito judicial grafotécnico, ela já é reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações. “A formação desse tipo de perito é feita por meio de cursos livres de grafotécnica, com carga horária mínima de 21 horas. Além disso, alguns tribunais exigem também a conclusão do curso de documentoscopia”, esclarece.

Segundo Pretti, o artigo 157 do CPC estabelece que a distribuição de perícias aos profissionais seja feita de modo equitativo, considerando sua capacidade técnica e área de conhecimento. “Isso faz com que, mesmo sem ter concluído o nível superior, o perito bem qualificado tecnicamente tenha as mesmas chances daquele que é graduado.”

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Cleiton Mees cursou apenas o Ensino Médio e formou-se recentemente como perito grafotécnico pela Jus Expert. Durante os primeiros quatro meses em que atuou na área, ele afirma já ter tido 34 nomeações com R$106 mil em honorários periciais e está, atualmente, com 187 nomeações em andamento como perito judicial.

Para ele, as qualidades mais necessárias a um perito grafotécnico são a proatividade e a determinação. “Como em qualquer profissão, o perito grafotécnico precisa se destacar entre os demais por meio de seu conhecimento técnico e científico. Dessa forma, a escolha de uma boa formação técnica é imprescindível para quem almeja uma carreira profissional de sucesso”, conclui.

Para saber mais, basta acessar a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=IxDI67ZIg_8&list=PLTVbFD1IrlPOlqLDJvSMmRoycZFVw6q8S&index=113&t=1248s 

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