Urucurituba (AM) – Atendendo ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Urucurituba condenou o prefeito José Claudenor Pontes e sua irmã Izabel Cristina Pontes pela prática de nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. O prefeito foi condenado ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor recebido no período de cometimento do ato e sua irmã ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor recebido no cargo de fisioterapeuta e coordenadora de saúde. A condenação se deu no curso de Ação Civil Pública (0600285-19.2021.8.04.7600) ajuizada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da Promotoria de Urucurituba.
A prática de nepotismo é vedada pela Constituição Federal e é considerada um ato de improbidade administrativa. Essa prática consiste na nomeação de parentes ou pessoas próximas para cargos públicos, sem que haja uma justificativa técnica para a escolha. Infelizmente, ainda é comum encontrar casos de nepotismo no Brasil, o que mostra a falta de transparência e ética em algumas gestões públicas.
Recentemente, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) atuou em um caso de nepotismo envolvendo o prefeito de Urucurituba, José Claudenor Pontes, e sua irmã Izabel Cristina Pontes. O prefeito nomeou sua irmã para o cargo de fisioterapeuta e coordenadora de saúde do idoso, na Secretaria Municipal de Saúde de Urucurituba, em março de 2017. Essa contratação foi considerada irregular e, em novembro de 2020, o Tribunal de Contas do Amazonas determinou a exoneração imediata de Izabel Cristina Pontes.
O Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da Promotoria de Urucurituba, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito e sua irmã, com o objetivo de responsabilizá-los pelo ato ímprobo cometido na função de agentes públicos e invalidar os atos jurídicos ilegais. A ACP resultou na condenação do prefeito e sua irmã pela prática de nepotismo.
O Juízo de Urucurituba determinou que o prefeito José Claudenor Pontes pague uma multa equivalente a dez vezes o valor recebido no período de cometimento do ato de nepotismo. Já sua irmã, Izabel Cristina Pontes, foi condenada ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor recebido no cargo de fisioterapeuta e coordenadora de saúde. Essa decisão reforça a importância do cumprimento da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que vedam a prática de nepotismo.
A condenação do prefeito e sua irmã é um exemplo de que a Justiça está atuando para coibir esse tipo de prática e garantir a ética na gestão pública. É importante que outros casos de nepotismo sejam investigados e punidos, para que a população possa confiar nas instituições e na transparência das gestões públicas. Além disso, é fundamental que as nomeações para cargos públicos sejam baseadas em critérios técnicos e não em relações de parentesco ou amizade. Somente dessa forma será possível garantir uma gestão pública eficiente e ética.