sábado, 30 de novembro de 2024 | 12:28:31

Entre os meses de janeiro e novembro de 2022, foram registrados 68,7 mil divórcios no território brasileiro, menor número coletado no país desde 2018, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Tal cenário representa uma queda de 10% em relação a 2021.  

Ainda de acordo com o levantamento da CNB, há 2 anos o Brasil registrou o recorde de divórcios: 76,6 mil. Em relação a 2020, primeiro ano da pandemia, a queda foi de 3,8% – naquele ano, foram registrados 71 mil divórcios. 

Segundo a legislação brasileira, há duas possibilidades de processos quando um casal decide pela separação: o judicial e o extrajudicial. “No procedimento extrajudicial, o casal está de acordo com o divórcio, bem como em relação à divisão de bens, e poderá realizá-lo em qualquer cartório de notas do país, devendo, para tanto, contratar um advogado, para que o divórcio seja realizado de acordo com a legalidade”, explica Rodolfo Renault de Paula Pimenta, advogado especialista.

No caso de um divórcio litigioso, ou seja, ao contrário de consensual ou amigável, a via para resolução sempre será judicial – o mesmo vale caso haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. “Após concluído o processo, não há consequências diferentes para um divórcio judicial ou extrajudicial. As diferenças estão no caminho procedimental e no tempo”, conta Pimenta.

Outras diferenças

A decisão pelo modelo processual de divórcio implica em diferentes ações necessárias e também afeta prazos para conclusão. No divórcio extrajudicial, é necessário que seja agendado um dia e hora para o comparecimento do casal no cartório, em companhia de um advogado escolhido, e não há necessidade de um profissional para representar cada cônjuge, podendo haver apenas um, para condução do ato junto ao tabelião do cartório.

“No divórcio judicial, é necessário a contratação de um profissional capacitado, apresentando, para tanto, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF de cada um, documentos relacionados aos bens móveis e imóveis”, detalha Pimenta. 

A partir de então, será ajuizada uma ação, com o fim de dirimir todas as questões relacionadas aos interesses da parte representada pelo advogado contratado. 

Quando existe consenso entre o casal sobre o divórcio, o processo todo leva em torno de três meses. No entanto, quando o divórcio é litigioso, o trâmite é mais demorado, e em alguns casos pode levar dois anos ou mais.

Para saber mais, basta acessar: www.rodolfopimenta.com.br 

Compartilhe